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Teletrabalho durante e após a pandemia: o que mudou?
Por Zendesk
Última atualização em 10 outubro 2023
Desde que a OMS (Organização Mundial de Saúde) considerou o coronavírus uma pandemia, empresas do Brasil e do mundo precisaram fazer diversos ajustes para continuar funcionando. Nesse novo contexto, ocupar fisicamente um escritório deixou de ser uma alternativa para inúmeros profissionais. O teletrabalho foi a alternativa encontrada por inúmeras empresas para lidar com o novo desafio.
Com isso, o trabalho remoto — como também pode ser denominado — se tornou uma realidade até mesmo em organizações que não eram habituadas a esse formato de trabalho.
No entanto, ao contrário do home office, essa forma de trabalho a distância é amparada pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e precisa ser previamente registrada em contrato individual de trabalho.
Na época, a urgência imposta pela necessidade de conter o coronavírus mudou essa determinação em alguns pontos. Para agilizar o processo de implementação, as empresas devem seguir as orientações da Medida Provisória nº 927/2020.
De lá para cá, muita coisa já mudou ou voltou ao normal. As medidas restritivas foram descartadas quase que totalmente, restando apenas o reforço para que que os cuidados de higiene e prevenção continuem sendo praticados.
O que é teletrabalho?
A definição de teletrabalho é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
O texto está descrito no artigo 75-B da lei nº 13.467/2017, que também traz outras orientações sobre esse regime:
- O comparecimento do profissional às dependências do empregador para realização de alguma atividade de trabalho específica é permitida e não descaracteriza o regime de trabalho a distância;
- Há a obrigatoriedade dessa forma de prestação de serviço ser registrada em contrato de trabalho individual descrevendo, inclusive, quais atividades e funções serão desempenhadas;
- A mudança de trabalho remoto para trabalho presencial é permitida, desde que haja comum acordo entre as partes e registro adicional no contrato;
- caso a solicitação de mudança do trabalho remoto para o presencial seja determinação da empresa, é preciso dar um prazo mínimo de 15 dias para transição, bem como realizar o registro em contrato;
- Questões como aquisição de equipamentos para realização das tarefas, infraestrutura, soluções tecnológicas, reembolso de despesas, e outras, devem estar descritas e determinadas em contrato;
- Os equipamentos necessários, e afins, não fazem parte da remuneração do colaborador;
- As orientações sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho devem ser feitas de maneira expressiva e ostensiva pela empresa, devendo o funcionário assinar um termo sobre seu comprometimento com essas orientações.
A influência do coronavírus no trabalho remoto
Em 11 de março de 2020, a OMS declarou o coronavírus uma pandemia, ou seja, uma doença com propagação a nível mundial. Desde então o número de pessoas infectadas subiu em todo o planeta.
O Brasil, infelizmente, não foi exceção e, portanto, o teletrabalho se tornou uma necessidade para empresas dos mais diferentes tamanhos e segmentos.
Baseada nessa realidade, a própria OMS elaborou uma cartilha que traz diversas orientações de cuidados e prevenções para empresas que continuam atuando durante o período de quarentena.
No entanto, o mesmo documento sugere o trabalho a distância como uma forma de manter o funcionamento dos negócios e ainda oferecer mais segurança aos profissionais.
A opção de trabalho a distância evita que os colaboradores fiquem sujeitos a aglomerações, como pode acontecer ao utilizarem transporte público para chegar ao serviço, entre outras exposições ao vírus.
Alterações na lei do teletrabalho devido à Covid-19
A fim de colaborar para que as empresas brasileiras implementem essa opção — também como forma de ajudar a conter a proliferação da Covid-19 — o governo federal faz algumas alterações na lei do trabalho remoto, por meio da Medida Provisória nº 927, expedida em 22 de março de 2020.
O principal objetivo da MP é preservar as empresas, o emprego e a renda dos profissionais, permitindo que as atividades continuem sendo exercidas, mesmo que remotamente.
Aplicável apenas durante o estado de calamidade pública, o documento determina sobre trabalho remoto:
- Aplicação ainda que não haja acordo coletivo ou individual;
- Dispensa de registro sobre a alteração do regime em contrato de trabalho.
No entanto, ainda que a lei tenha recebido algumas flexibilizações, o funcionário precisa ser notificado sobre a mudança com, no mínimo, 48 horas de antecedência do seu início. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico ou documento escrito.
Somado a isso, caso o colaborador não disponha de equipamentos, recursos tecnológicos ou infraestrutura para realizar suas atividades a distância, a empresa tem duas opções:
- Fornecer os meios necessários para realização do trabalho, porém não considerando isso como parte salarial;
- Computar o período de trabalho remoto como horas que ficarão à disposição da empresa, caso não seja possível fornecer os recursos para execução das tarefas.
A MP também deixa claro que, caso o profissional realize alguma atividade, ou esteja conectado a sistemas e aplicativos da empresa, fora do seu horário normal de trabalho, isso não deve ser considerado como tempo à disposição da empresa.
Diferença entre teletrabalho e home office
Não é raro profissionais, ou mesmo empregadores, confundirem home office com teletrabalho.
Home office é uma forma de prestar serviços fora do ambiente de trabalho eventualmente. Ou seja, a contratação do profissional determina que sua atuação seja presencial, porém, em alguns dias, é possível trabalhar de sua casa ou de outro local que preferir.
Ao contrário do trabalho a distância descrito na lei que altera a CLT, a opção home office não precisa ser registrada em contrato de trabalho. Para sua utilização, basta que conste na política interna da empresa.
Porém, é válido deixar claro aos funcionários o tempo que durará home office (por exemplo, quantos dias da semana pode ser feito), bem como a forma que será feito o controle de jornada de trabalho.
Trabalho remoto pós-pandemia: como está o mercado?
A preocupação com a covid-19 pode nunca desaparecer completamente, mas ela não assusta tanto nos dias de hoje, comparado ao ápice da pandemia. Em 2020, o cenário do teletrabalho e home office foram a única alternativa para muitos, mas e agora, o que se espera do trabalho remoto pós-pandemia?
Adaptações na legislação
A legislação adotada na pandemia foi adaptada para a realidade do trabalho remoto atualmente, por meio da medida provisória 1.108/2022. Entre os pontos de destaque, podemos citar:
- alteração nas regras de teletrabalho, para regulamentar contratações em sistema híbrido;
- possibilidade de contratação de estagiários e aprendizes em home office;
- recomendação para priorizar contratos remotos para pessoas com deficiência e de famílias com crianças de até quatro anos de idade;
- definição das regras de uso de benefícios como auxílio-alimentação, para profissionais que recebem ajuda de custo.
Crescimento do modelo híbrido
O regime híbrido, que funciona alternando o trabalho remoto e presencial em períodos pré-estabelecidos, tem crescido no mercado após a pandemia. É uma forma da empresa aproveitar sua estrutura para acomodar um maior número de funcionários, já que eles não precisam compartilhar as dependências da organização ao mesmo tempo.
Também é uma forma de manter a satisfação dos funcionários que tiveram boa adaptação e aumento de performance com o home office, sem ter de abrir mão da demanda de ter o profissional no ambiente de trabalho quando necessário.
Por que o teletrabalho e trabalho remoto continuam em alta?
O trabalho remoto pós-pandemia continua sendo praticado, o que se deve a vantagens significativas do modelo, como redução de custos, aproveitamento de investimentos em transformação digital, flexibilidade, melhora de desempenho e acesso a uma maior variedade de talentos, sem limitar o alcance geográfico.
Maior diversidade de profissionais
Com o trabalho remoto, profissionais e empresas de diferentes regiões do país puderam firmar contratos de trabalho, o que aumenta a oferta de talentos e a competitividade por vagas.
Sem a limitação geográfica, organizações tiveram a oportunidade de ser mais criteriosas nos processos seletivos, resultando em contratações mais interessantes, o que incentiva a manutenção do home office.
Redução de gastos
Mesmo em situações onde a contratante fornece ajuda de custo e equipamentos para os funcionários remotos, o custo operacional é menor no teletrabalho do que no presencial.
Ganho de performance
A possibilidade de trabalhar de casa teve efeito positivo na performance de muitos profissionais, que puderam aliar conforto e flexibilidade a sua rotina. Com bons resultados, algumas empresas decidiram manter o modelo;
Atividades mais flexíveis
Em muitos casos, o trabalho remoto foi aliado à maior flexibilidade de horários e tipos de atividade. Esses fatores também contribuíram para a questão do conforto, aumento da performance, redução de custos e diversidade de talentos.
Avanço da transformação digital
As ferramentas tecnológicas que possibilitaram a rápida mudança para o trabalho remoto existiam antes da pandemia, mas é inegável que o cenário da saúde pública obrigou muitos gestores a investirem nessas aquisições.
Agora que elas fazem parte da rotina empresarial, existe a alternativa de continuar aproveitando as soluções que trazem para a operação, para compensar o investimento e manter o acesso aos benefícios do teletrabalho.
A importância de utilizar boas ferramentas para o trabalho remoto
Nos tempos de quarentena, muitas empresas optaram por dar aos seus funcionários férias individuais, férias coletivas ou a opção de usufruírem do banco de horas.Porém, isso colocou em espera suas operações.
Por outro lado, as que optaram pelo regime home office ou teletrabalho precisaram buscar ferramentas para manter a produtividade dos seus colaboradores, bem como a excelência no atendimento aos clientes.
Soluções de atendimento e vendas baseadas na nuvem são parte importante de uma dinâmica de trabalho remoto eficiente, permitindo que os times colaborem em tempo real a partir de qualquer lugar, tendo como único requisito o acesso à internet.
Nesse quesito, a Zendesk nunca deixou de oferecer soluções que atendem plenamente times que trabalham presencialmente, em modelo de home office ou híbrido.
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